quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STJ firma entendimento sobre correção de poupanças durante planos econômicos

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
25/08/2010 às 20:08h.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento relatado pelo ministro Sidnei Beneti, definiu – com avaliação em recurso repetitivo – que as ações individuais, para que se possam receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), têm como parte legítima os bancos, refirmando orientação consolidada do Tribunal.

O julgamento também determinou que o prazo de prescrição para ajuizamento de ações individuais movidas por consumidores que tinham poupança, na época desses planos, é de vinte anos. Prazo este que não se aplica às ações coletivas, cujo período de prescrição continua sendo de cinco anos, conforme já decidido em julgamento anterior da Segunda Seção do STJ.

Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989), 42,72%.

No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II, o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).

Parâmetros

A decisão foi tomada pelos ministros que compõem a Segunda Seção do STJ (responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado), em julgamento conjunto de dois recursos especiais sobre o tema, apreciados conforme a lei dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008), segundo a qual o resultado passará a valer para todos os processos que tratem de tais questões.

Na prática, o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, abordou os assuntos de forma detalhada, em um documento de 66 páginas, utilizando como parâmetros os seguintes recursos: o primeiro, interposto pelo banco ABN Amro Real, pediu a reformulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em favor de uma consumidora e referente aos planos Bresser e Verão. O segundo, interposto pela Caixa Econômica Federal, pediu para mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente aos planos Collor I e Collor II.

No julgamento, o ministro Beneti destacou as modalidades de recursos repetitivos e afirmou que sua posição seguiu a tese da “consolidação da orientação jurisprudencial do Tribunal”. Disse, ainda, que levantamento parcial constatou a existência, no âmbito do STJ, de 1.193 acórdãos e 20.938 decisões unipessoais (monocráticas) sobre o tema.

MP 168

O julgamento também acabou com dúvidas sobre o índice remuneratório a ser aplicado nas cadernetas de poupança nos quatro planos econômicos mencionados. O relatório do ministro, entretanto, deixou claro que, em relação ao Plano Collor I, se avaliou uma situação particular apresentada num dos recursos. Nesse sentido, a decisão foi de que (no período de março de 1990), embora o reajuste de 44,80% seja fixado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), neste caso específico os valores devem ser atualizados pelo BTNf (Bônus do Tesouro Nacional).

Isso porque o entendimento firmado foi de que devem ser atualizados pelo BTNf, em relação ao plano Collor I, os valores excedentes ao limite estabelecido em 50 mil cruzados novos (NCz$ 50.000,00) que constituíram conta individualizada ao Banco Central (BC), assim como os valores que não foram transferidos para o BC e para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória n. 168/1990, e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).

Bancos

Quando abordou a questão da legitimidade dos bancos, o relatório estabeleceu que estes devem figurar como partes nas ações ajuizadas, porque o fundamento central da questão é o vínculo jurídico contratual existente entre o depositante da poupança e a instituição financeira.

O ministro Beneti incluiu, em seu relatório e voto, a sugestão de que os bancos passem a operar, para ajudar na resolução de pendências sobre o assunto, com um sistema de recall (aviso aos consumidores) ou a contratação de ombudsman (espécie de ouvidor), para o contato com as pessoas que procurarem as instituições para tirar dúvidas a respeito dos índices de correção monetária relativos a esses planos. E citou, como exemplo, experiências observadas na Alemanha.

O julgamento, no entanto, não abordou a questão da capitalização desses valores sobre juros remuneratórios, porque este item de discussão não constou em nenhum dos dois recursos.

O voto do relator Sidnei Beneti foi aprovado integralmente pelos ministros da Segunda Seção, por oito votos a um. Com a decisão, os ministros negaram provimento ao primeiro recurso, proveniente do ABN Amro Real S/A, e deram parcial provimento ao segundo, interposto pela Caixa Econômica.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

União homoafetiva volta a ser debatida no STJ

União entre pessoas do mesmo sexo volta a ser tema de debate em recurso no STJ

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou a ser tema de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), num julgamento que se encontra com pedido de vista na Quarta Turma. Em recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pede a mudança de ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva acatada pelo juízo de primeira instância, naquele estado. A decisão considerou a ação declaratória o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência desse tipo de parceria, contanto que fique provado entre os envolvidos, os pressupostos próprios de uma entidade familiar – o que é contestado pelo MPRS.

Para os representantes do Ministério Público, a decisão deve ser anulada porque partiu da vara de família e sucessões, enquanto o juízo competente para tal deveria ser a vara cível. O motivo alegado para que a competência, no caso em questão, seja da vara cível é o fato do MPRS entender que a parceria se trata de “sociedade de fato e não, de união estável”.

Os autores da ação declaratória alegam manter, desde 1990, relação de afeto pacífica e duradoura e contribuir financeiramente, de forma conjunta, para a manutenção da casa onde moram, em um verdadeiro contexto de família. Além disso, na referida ação, declararam, expressamente, “a convivência e o interesse em deixar um para o outro todo o patrimônio de que possam dispor entre si, incluindo benefícios previdenciários”.

Analogia

Ao ler o seu voto na Quarta Turma, o relator do recurso, João Otávio de Noronha, votou pela rejeição ao recurso, mantendo a decisão que beneficia o casal homossexual. O ministro afirmou, em seu voto, que a Lei de Introdução ao Código Civil já declarou, nos seus artigos 4º. e 5º., a existência de união estável entre os autores recorridos, “fazendo incidir ao caso, por analogia, as normas legais que regem o relacionamento entre um homem e uma mulher que vivem em idêntica situação”.

Por conta disso, o ministro considerou que sendo reconhecida a parceria homoafetiva como entidade familiar, o pedido de declaração da união estável é da competência da vara de família sim, e não da vara cível, como apregoou o Ministério Público.

Obrigações

O relator ressaltou, ainda, a importância de registrar que, se não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma norma que acolha as relações entre pessoas do mesmo sexo, por outro lado não há, também, nenhuma que proíba esse tipo de relacionamento. “Não se pode negar, a esta altura, que a união homossexual é uma realidade que merece reconhecimento jurídico, pois gera direitos e obrigações que não podem ficar à margem da proteção estatal. O Direito precisa valorizar tais relações sociais e não pode ficar estático à espera da lei”, complementou.

Na última sessão que tratou do julgamento, após o voto do relator - que negou provimento ao pedido do MPRS – e do ministro Luis Felipe Salomão (que votou de acordo com o entendimento do relator), pediu vista do recurso o ministro Raul Araújo Filho. Aguardam, também, para pedir vista, os ministros Maria Isabel Gallotti e Aldir Passarinho Júnior.

sábado, 7 de agosto de 2010

Argentina: União civil entre gays pode facilitar votação no Brasil

Fonte: Aquidauana News
Sábado, dia 07 de Agosto de 2010 às 12:40hs

Deputado José Genoíno (PT-SP), coautor de um dos projetos sobre o tema, pretende votá-lo ainda neste ano. Poderes Executivo e Judiciário vêm reconhecendo cada vez mais os direitos civis dos homossexuais

Um dos onze coautores de projeto de lei (PL 4914/09) que garante o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo, o deputado José Genoíno (PT-SP) acredita que a aprovação de lei semelhante na Argentina no mês passado pode facilitar a votação do tema no Congresso brasileiro.

Na opinião do deputado, "as decisões da Argentina, da Espanha e de Portugal, que são países com tradição religiosa parecida com a do Brasil, contribuem para quebrar esse tabu".

Pela proposta, casais homoafetivos devem ter os mesmos direitos e responsabilidades daqueles formados por homens e mulheres. O deputado explica que a medida não se relaciona a casamento nem a adoção.

"Estou tratando dos direitos civis - bens, herança, previdência, segurança após a morte, aquisição de bens. Queremos tirar qualquer vinculação com religião", explica.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, os homossexuais não pleiteiam casamento religioso porque cada religião tem seus dogmas, que devem ser respeitados.

“O que nos interessa são os direitos civis", sustenta. “Pela Constituição brasileira, todos são iguais perante a lei", lembra.

Nos últimos anos, porém, os poderes Executivo e Judiciário já vêm tomando decisões que reconhecem, na prática, a união estável entre homossexuais.

Na Justiça, há dezenas de sentenças, inclusive em tribunais superiores, favoráveis a casais homoafetivos relacionados a assuntos como adoção, direitos previdenciários e herança.

Em abril deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu o direito a um casal de mulheres de adotar dois irmãos.

No Executivo, a Previdência Social já reconhece o direito de companheiros homossexuais à pensão como dependentes preferenciais, mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes. Os companheiros homossexuais também são aceitos como dependentes no Imposto de Renda.

Com a demora do Congresso em se pronunciar, pode ser que mais uma vez o Judiciário decida sobre o assunto. Por iniciativa da Procuradoria-Geral da República, está no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que obriga o Estado brasileiro a reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

A ação pede que o artigo 1.723 do Código Civil (Lei 10.406/02) seja considerado inconstitucional, uma vez que reconhece como família apenas a união estável entre homem e mulher.


Resistência do Congresso

Para Toni Reis, a resistência do Congresso em aprovar matérias dessa natureza deve-se ao "fundamentalismo religioso".

Segundo afirma, "não há ninguém que tenha argumentos sólidos que não sejam baseados nos livros sagrados" para se opor à união civil. Ele acrescenta: "Religião a gente tem de respeitar, mas temos de respeitar também a Constituição do Brasil".

Capitão Assumção:"Como perpetuar a espécie com pessoas do mesmo sexo?", questionaAutor do Projeto de Lei 5167/09, que proíbe a equiparação de qualquer relação entre pessoas do mesmo sexo a casamento ou entidade familiar, o deputado Capitão Assumção (PSB-ES) alega que "formalizar na lei brasileira a união entre pessoas do mesmo sexo contribui para a desagregação familiar". "Como perpetuar a espécie, como vamos crescer e nos multiplicar com pessoas do mesmo sexo?", questiona.

Apesar das resistências, os defensores estão confiantes na aprovação da união civil pelo Congresso.

Genoíno antecipa que pretende votar seu projeto ainda neste ano, após as eleições. Toni Reis sustenta que a proposta conta com o apoio dos dois principais candidatos à Presidência da República, além do atual presidente.

Segundo Genoíno, o Parlamento brasileiro foi o primeiro a receber projetos que visam regularizar a união civil entre homossexuais, há 15 anos. Em 1995, a então deputada Marta Suplicy apresentou o PL 1151/95, que legaliza esse tipo de união.

A proposta encontra-se pronta para ser votada em Plenário desde 1996. Genoíno lembra que mesmo antes disso, ele próprio apresentou emenda à Constituição - há 21 anos - "que dava direito à livre orientação sexual". A proposta foi rejeitada pelos constituintes.

Projetos em tramitação

Os projetos 4914/09 e 5167/09 tramitam apensados ao PL 580/07, do deputado já falecido Clodovil Hernandes, que inclui no Código Civil a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo constituírem união homoafetiva por meio de contrato que contenha suas relações patrimoniais.

O projeto também prevê que os companheiros homossexuais participem da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos na vigência da união estável.

As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Seguridade Social e Família e depois seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Além desses projetos, a Câmara analisa duas propostas do deputado Maurício Rands (PT-PE) – PL 6297/05 e PL 3712/08. O primeiro garante a companheiros estáveis do mesmo sexo serem considerados dependentes para fins previdenciários.

A proposta tem parecer favorável da deputada Luciana Genro (Psol-RS) na Comissão de Finanças e Tributação, e terá de ser votada também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já o segundo projeto garante a companheiros homoafetivos em relação estável a condição de dependente na declaração do Imposto de Renda.

Aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família com parecer favorável da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Esses dois projetos também tramitam de forma conclusiva.