quinta-feira, 29 de julho de 2010

Ficha limpa começa a valer!

Lewandowski: tribunais regionais devem acatar Lei da Ficha Limpa

Fonte: Último Segundo

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral diz em Fortaleza que 'cada caso é um caso', mas que a lei já deve valer nesta eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse hoje à tarde em Fortaleza, que a orientação dada pelo TSE aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) é que adotem a Lei 135 (Ficha Limpa). Afirmou ainda que cada caso é um caso, não considerando que TREs estejam empurrando alguns deles para a instância superior. "O que acontece é que nós do TSE entendemos que o Ficha Limpa já vale para esta eleição, mas alguns juizes de TREs entendem o contrário. Então cabe recurso para o TSE para um julgamento final se for o caso".

Sobre a denúncia de que assessores de senadores estão sendo transferidos para os Estados, servindo de cabos eleitorais, o ministro lembrou que o TSE sõ poderá tomar uma posição sobre o assunto se for provado por um partido, coligação ou pelo Ministério Público. "Não podemos agir. Tenho dito que o Judiciário apenas reage. Se esta denúncia chegar ao TSE, vamos tomar uma posição. Mas precisamos ser provocados", explicou.

Em relação à proapaganda eleitoral gratuita no Rádio e Televisão a partir de 17 de agosto, o ministro espera uma campanha de alto nível com "divulgação de propostas, mas se houver excessos estamos prontos para garantir o direito de resposta".

"Há um certo artificialismo em permitir a propaganda eleitoral apenas três meses antes do pleito", criticou o presidente do TSE, defendendo que "o ideal seria, ao meu ver, que a propaganda começasse no início do ano eleitoral. Considero isso um direito do cidadão, do eleitor, conhecer seu candidato com mais antecedência".

O presidente do TSE esteve em Fortaleza visitando o TRE-CE. Informou para o presidente do TRE-CE, desembagador Luiz Brígido, que a Justiça Eleitoral está preparada para divulgar o resultado das eleições o mais rápido possível e que ela "será transparente e segura".

Considerou que o voto em trânsito para presidente nestas eleições a partir das capitais dos Estados é uma boa novidade para este ano. "Inclusive vou votar em trânsito, pois meu domicílio eleitoral é São Paulo e, por conta das eleições, estarei em Brasília".

STJ anula decisão de pronúncia por excesso de linguagem do juiz

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no voto do ministro Jorge Mussi, anulou uma sentença de pronúncia do juízo singular por excesso de linguagem do juiz, entendendo que, da forma como a decisão foi redigida, poderia influenciar desfavoravelmente o Tribunal de Júri no julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e pelo crime de lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima.

Em setembro de 2005, na capital Florianópolis, Valmir Gonçalves, conhecido como Miró, entrou em luta corporal com Carlos Alberto, matando-o a facadas. Durante a briga, agrediu a esposa da vítima, empurrando a mulher contra um portão. Miró foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

Inconformada com o teor da decisão de pronúncia, na qual o juiz teria se excedido na linguagem, utilizando juízo de valor que poderia influenciar os jurados que irão compor o Conselho de Sentença, a defesa de Miró recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Entretanto, o TJSC não acolheu a tese de constrangimento ilegal e da nulidade da sentença, mantendo-a integralmente.

Os advogados de Miró apelaram, então, ao STJ, alegando ser “flagrante o excesso de linguagem utilizada pelo juízo singular”. De acordo com o pedido, a forma como a decisão foi redigida prejudicaria a defesa, pois teria se aprofundado no exame das provas e exposto a convicção (opinião) do magistrado sobre as circunstâncias dos fatos descritos na denúncia. Em face dessas irregularidades, pedido de habeas corpus requereu a suspensão dos prazos recursais até o julgamento definitivo do recurso e a concessão da ordem para que fosse decretada a nulidade da sentença de pronúncia. No pedido, foi solicitada, ainda, a elaboração de uma nova decisão provisional.

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do processo, explicou que os jurados podem ter acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia do réu. De posse da sentença e do relatório do processo, feito por escrito pelo juiz, os jurados podem se situar no cenário do caso a ser julgado e dirigir perguntas às testemunhas e ao acusado. “Nesse caso, é mais um fator para que decisão de juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular, bem justificando o exame da existência ou não de vício na inicial contestada”, disse o ministro.

Para o relator, os argumentos da defesa de Valmir Gonçalves procedem. “Baseado nas considerações feitas e na leitura da peça processual atacada, verifica-se que, na presente hipótese, o juízo singular manifestou verdadeiro juízo de valor sobre as provas produzidas nos autos, ao expressar, claramente e de forma direta, que seria impossível o acolhimento da tese de legítima defesa. Desse modo, afrontou a soberania dos veredictos da corte popular ao imiscuir-se no âmbito de cognição exclusivo do Tribunal do Júri”.

Ao concluir o voto, o ministro ressaltou que, “sem sombra de dúvida”, a decisão de pronúncia, de fato, se excedeu ao aprofundar a análise do conjunto de provas, invadindo a competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. “O juízo singular teceu manifestações diretas acerca do mérito da acusação capazes de exercer influência no espírito dos integrantes do Conselho de Sentença, principalmente em razão da falta de cuidado no emprego dos termos, sendo constatado o alegado excesso de linguagem na decisão singular, motivo pelo qual se vislumbra o aventado constrangimento ilegal”.

O relator concedeu o pedido de habeas corpus em favor de Miró, para anular a decisão de pronúncia, determinando que outra seja proferida com a devida observância dos limites legais. O voto do ministro foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.


quarta-feira, 28 de julho de 2010

Estatuto do Torcedor

Sancionada lei que criminaliza violência em estádios
Fonte: Ministério da Justiça
A partir desta terça-feira (28), o Estatuto do Torcedor está mais rigoroso. A mudança de alguns artigos, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai adequar a lei brasileira às normas internacionais, com vistas à Copa de 2014. Agora, o torcedor que invadir o campo ou provocar tumulto em um raio de cinco quilômetros do palco do jogo poderá pagar multa ou pode ser preso por até dois anos.

Essa mudança aproxima o Brasil das boas práticas internacionais e pune com mais efetividade”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do ministério da Justiça, Felipe de Paula, sobre a conversão de pena, que faz com que o infrator seja apenado com vedações em dias de jogos ou nos horários de jogos de seus times.

O secretário destaca que as medidas são importantes para garantir que o espetáculo esportivo continue a ser um espaço lúdico, democrático, longe da violência ou da criminalidade.

A lei ainda exige o cadastramento das torcidas organizadas. As facções deverão manter o registro atualizado de seus membros, com nome completo, fotografia, filiação, registro civil, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade. A torcida organizada que tiver um de seus integrantes envolvidos em ato de violência dentro, ao redor ou no trajeto de ida e volta do estádio, responderá civilmente pelos danos causados.

Já a facção que promover tumulto antes, durante ou após a realização de jogos ficará impedida de entrar nos estádios do país por três anos.

Para o ministro do Esporte, Orlando Silva, as mudanças, que foram realizadas em conjunto com o Ministério da Justiça, são extremamente necessárias. “Com a criação de alguns tipos penais, o espetáculo fica mais seguro. Estamos preparando o Brasil para a Copa (de 2014), além de criar outro ambiente nos estádios, que também é lugar de família, crianças”, defendeu.

Ele citou os esforços que vêm sendo feitos pelo Ministério da Justiça sobre o tema. “O MJ está criando um procedimento padrão para as polícias de todo o país que atuam nos estádios de futebol. Está incentivando o uso de arma não-letal, instruindo os policiais a como agir perante a multidão”, afirmou. O Ministério da Justiça, inclusive, está coordenando encontro esta semana sobre ações de inteligência policial voltadas para a Copa de 2014. Policiais civis, militares e bombeiros das 12 cidades-sede do torneio ficarão reunidos em Brasília até sexta-feira (30) para debater o assunto.

Orlando Silva exemplificou as mudanças sancionadas pelo presidente Lula. “Antes, se a polícia apreendia uma bomba caseira no ônibus de uma torcida organizada, recolhia a bomba e liberava os torcedores. Agora, o torcedor será impedido de entrar no estádio e poderá responder criminalmente”, avisou.

As alterações no estatuto prevêem ainda multa e pena de seis anos de prisão para juízes que manipularem resultado de jogos, multa e pena de um a dois anos para os cambistas e multa e pena de até quatro anos para quem facilitar a atuação dos cambistas.

Amparo ao preso

Ainda nesta terça, também pensando na Copa, foi assinado convênio entre o Governo do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a contratação de detentos que, cumpridos os requisitos previstos em lei, irão trabalhar, em Brasília, em eventos e ações da Copa de 2014. O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, que coordena trabalho semelhante em nível nacional, prestigiou a cerimônia

Adoção

STJ mantém decisão que autoriza padrasto a adotar criança de 10 anos

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu a um policial civil adotar a filha de um relacionamento anterior de sua mulher – uma criança de dez anos. A decisão resultou no reconhecimento da legitimidade do padrasto para o ajuizamento de pedido preparatório de destituição do poder familiar do pai biológico da criança, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o ECA, esse procedimento ocorre por provocação do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse (caracterizado por estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo – no caso, o padrasto – e o bem-estar da criança). O padrasto foi o autor de ação originária no TJSP, que lhe deu ganho de causa. O pai biológico, inconformado com a decisão do tribunal paulista, recorreu ao STJ. A Terceira Turma do Tribunal Superior, no entanto, entendeu que não há como reformar o acórdão recorrido, uma vez que a regra estabelecida no artigo 155 do ECA foi devidamente observada.

No caso em questão, a mulher do policial teve com o pai biológico da menina um relacionamento de seis meses, que resultou na gravidez e consequente nascimento da criança. Os dois, apesar disso, nunca moraram juntos e o pai só veio a conhecer a filha três meses depois do nascimento. Em 2002, o pai passou a morar na Austrália, onde permaneceu por três anos, sem jamais manifestar qualquer interesse pela criança. Lá, envolveu-se com entorpecentes e acabou sendo deportado.

O padrasto, por sua vez, afirmou que “nunca, em momento algum, desde o nascimento da menor, o requerido (pai biológico) agiu ou se comportou como pai, tanto emocional como financeiramente, descumprindo claramente seus deveres e obrigações por desídia, com nítida demonstração de desamor e desinteresse”.

Estabilidade

O policial civil contou que passou a conviver com a mãe da criança quando esta tinha dois anos e assumiu integralmente a família, tornando-se, com o decorrer do tempo, pai da menor “de alma e de coração”. Destacou, ainda, que ele e sua esposa trabalham, possuem um lar estável e vivem em ambiente agradável com as filhas (a que ele pretende adotar e outra do relacionamento do casal), na companhia de pessoas sãs e idôneas moral e financeiramente.

Ao proferir seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o alicerce do pedido de adoção reside no estabelecimento de relação afetiva mantida entre o padrasto e a criança, em decorrência da formação de verdadeira identidade familiar com a mulher e a adotanda. “Desse arranjo familiar, sobressai o cuidado inerente aos cônjuges, em reciprocidade e em relação aos filhos, seja a prole comum, seja ela oriunda de relacionamentos anteriores de cada consorte, considerando a família como espaço para dar e receber cuidados”, ressaltou.

A ministra citou texto do teólogo Leonardo Boff, em que ele afirma que a constituição do ser humano advém da “atitude de ocupação, preocupação, responsabilização e envolvimento com o outro”. “O modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado, ele deixa de ser humano. Se não receber cuidado desde o nascimento até a morte, o ser humano desestrutura-se, definha, perde sentido e morre. Se, ao largo da vida, não fizer com cuidado tudo o que empreender, acabará por prejudicar a si mesmo por destruir o que estiver à sua volta. Por isso, o cuidado deve ser entendido na linha da essência humana”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Novos ministros para o STJ

Presidente da República nomeia dois ministros para o STJ

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou, nesta terça-feira (27), para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1a Região. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União, seção 2.

O desembargador Vieira Sanseverino vai ocupar a vaga deixada com a aposentadoria da ministra Denise Arruda, enquanto a juíza federal Gallotti Rodrigues ficará na vaga do ministro Fernando Gonçalves. Os ministros nomeados devem ser empossados no prazo máximo de 30 dias.

Gaúcho de Porto Alegre, o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é integrante do TJRS desde 1999. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Magistrado de carreira desde 1986, exerce também o magistério na Escola Superior da Magistratura, da Ajuris, da qual foi diretor no biênio 2006/2007. Ele compôs a lista tríplice após concorrer com outros 48 integrantes de tribunais de Justiça.

Desembargadora federal desde 2001, Maria Isabel Galloti Rodrigues graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília, em 1985, onde também concluiu o mestrado em Direito e Estado, em 1988. Atuou como advogada perante os tribunais superiores, Justiça Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Foi curadora especial em sentenças estrangeiras, procuradora da República de 2ª Categoria, sendo promovida ao cargo de procuradora Regional da República em 1996, passando a oficiar perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e designada procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Concorriam à vaga 22 magistrados federais.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 27 de julho de 2010

Anistia Política - Discussão sobre pagamento de retroativo

STJ - O Tribunal da Cidadania


Primeira Seção deve examinar mandado de segurança que discute indenização a anistiado


27/07/2010

Deverá ser examinado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandado de segurança interposto por esposa de anistiado político contra o ministro de Estado da Defesa em que se discute o pagamento dos efeitos financeiros da portaria de anistia, cujo valor aproximado é de R$ 800 mil. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar, considerando ausentes os requisitos para a concessão da medida.



No mandado de segurança, a esposa alega omissão do Ministério da Defesa no cumprimento integral da Portaria n. 2.901/2002, que declarou seu marido anistiado político. Ele passou a receber, então, parcela mensal permanente e continuada, bem como a ter direito à diferença – no valor de R$ 227.925,00 – referente aos efeitos financeiros retroativos a partir de 18/4/1997 até a data do julgamento (2/12/2002), totalizando 67 meses e 16 dias.



O advogado afirmou ter havido omissão no ato do ministro, que deixou de cumprir a portaria. No mandado de segurança dirigido ao STJ, afirmou, ainda, não se tratar de ação de cobrança, mas tão somente de determinação legal para que se dê integral cumprimento ao decreto de anistia política. Requereu, ao final, o imediato pagamento do valor constante na portaria ministerial, com a devida atualização, que perfaz o total de R$ 765.816,82.



Segundo o ministro Cesar Rocha, a liminar foi negada por não estarem presentes, no caso, os requisitos autorizadores de tal medida: o fumus boni juris e o periculum in mora. “Com efeito, não ficou demonstrado, de plano, o iminente prejuízo à impetrante, no caso de se aguardar o julgamento final do presente mandamus, na medida em que se trata de reparação econômica de caráter indenizatório”, considerou. Ainda segundo o ministro, o pedido da liminar se confunde com o mérito da impetração, “razão pela qual, diante da sua natureza satisfativa, torna inviável o acolhimento do pedido”.

Processos: MS 15383

sexta-feira, 23 de julho de 2010

REVISTA DA TURMA DA MÔNICA - COMBATE AO USO DE DROGAS!

Leiam e conversem com seus filhos! É nosso direito viver numa sociedade plenamente livre.
A liberdade é um direito humano e o dependente químico acaba perdendo este direito por completo.
Ajudem seus filhos a serem adultos livres!
Aos usuários: é sempre tempo de novas atitudes e de um novo começo.

https://docs.google.com/fileview?id=0B7ALtbtNuRVwOGNhYTJlMjQtY2MwOS00ZmI1LWIxMGUtMmU0NWMxYTg2YTZk&hl=pt_BR

DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ BATEU MARTELO!

DECISÃO: Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.



Na reclamação dirigida ao STJ, o advogado da empresa protestou contra a decisão da Terceira Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, a qual, se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação.



Segundo alegou a defesa, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo com a existência de outras inscrições do nome do autor da ação em cadastro de inadimplente.



Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula n. 385, que dispõe: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.



Cesar Rocha concedeu a liminar, reconhecendo presentes os requisitos da medida urgente. “Com efeito, ao que parece nesta análise perfunctória, o aresto impugnado destoa do entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante”, considerou.



Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. “Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão prolatado pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação”, concluiu Cesar Rocha.



Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso.


Publicado no site do STJ em 22.07.2010

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Projeto reduz benefícios para condenados por crime hediondo

Concordo com a posição do Ministério da Justiça: não é isso que vai diminuir a quantidade de crimes hediondos. Há que se pensar uma reforma em todo sistema penal e muito mais do que isso, precisamos reformar nossas mentes. O crime que ora assola o País tem raízes muito mais engendradas no preconceito e na discriminação do que na impunidade.
Segue a matéria publicada no site do Senado.
Adriana Monteiro da Silva



Projeto reduz benefícios para condenados por crime hediondo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá mais uma oportunidade de votar o projeto que trata do livramento condicional (PLS 249/05). A matéria, primeira na pauta de votações do dia 4 de agosto, está cercada de especial interesse, por sua relação com um assunto para o qual o país todo se volta no momento: o sequestro e a morte, em circunstâncias brutais, da modelo Eliza Samudio.

O autor, Hélio Costa (PMDB-MG), propõe a ampliação do tempo de prisão a ser cumprido antes que um condenado por crime hediondo possa requerer o livramento condicional. Como se sabe, o beneficiado ganha a liberdade com a condição de comparecer periodicamente à Justiça para comprovar sua permanência na comarca onde reside e justificar suas atividades.

A proposta aumenta, de dois terços para quatro quintos, o tempo mínimo de permanência do preso em regime fechado como um dos pré-requisitos para o livramento condicional. Para tanto, prevê a alteração do artigo 83 do Código Penal. Além dos crimes hediondos, a regra dos dois terços vale para as condenações por prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Favorável ao projeto, o presidente da CCJ e relator do PLS 249/05, Demostenes Torres (DEM-GO), disse estar empenhado na aprovação do projeto na reunião do dia 4. Ele espera que o exame do projeto, já há algumas semanas na pauta, seja viabilizado pela presença de no mínimo 12 senadores, já que a matéria é terminativa e pode seguir diretamente para a Câmara.

Demostenes refuta as objeções de integrantes do Ministério da Justiça à votação de matérias quando há um clamor popular em relação a crimes como o que vitimou Eliza Samudio. Essas autoridades entendem que um clima emocional muito forte pode distorcer o juízo dos legisladores, levando-os a aprovar penas mais severas do que o necessário.

Vivemos no Brasil um clamor permanente, já que ocorrem 50 mil homicídios por ano. O que precisamos é dar tranquilidade ao país, observou Demostenes, que é procurador de Justiça licenciado.



Senador(es) Relacionado(s):

Demóstenes Torres

Hélio Costa

sexta-feira, 16 de julho de 2010

União homoafetiva

Casamento homoafetivo na Argentina
Adoção por homoafetivos no Brasil
Com 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções, o Senado da Argentina aprovou na madrugada desta quinta-feira (15/07) o projeto de lei que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O resultado da votação é considerado histórico porque reforma o Código Civil e pode transformar a Argentina no primeiro país de toda a América Latina a permitir o casamento homossexual.

A sessão do Senado durou 14 horas e envolveu intensos debates entre parlamentares ligados ao governo de Cristina Kirchner, que já sinalizara sua aprovação ao projeto, e da oposição. Os debates mostraram senadores contrários e favoráveis ao projeto tanto no bloco governista quanto na oposição. A presidente deverá sancionar o projeto assim que retornar de viagem que faz à China.

Enquanto isso, no Brasil, em junho deste ano, a 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu no REsp 889.852 a adoção por casal homossexual no Rio Grande do Sul.  A sábia decisão levou em conta que mais importante que a vida sexual do casal era o bem estar da criança. Ponto para todos nós que avançamos rumo à construção de uma sociedade mais igualitária. 

Adriana Monteiro da Silva


segunda-feira, 12 de julho de 2010

Caso Eliza Samudio

O assunto da semana foi Eliza Samudio. Ou melhor, foi Bruno: a trajetória do menino que saiu das favelas e conquistou fama e dinheiro jogando futebol e que chegou ao auge da sua carreira como goleiro do time mais aclamado do País.
Falou-se muito de Bruno, da crueldade do crime, da frieza do algóz e de seus comparsas, mas falou-se muito pouco de Eliza e falou-se menos ainda das muitas Elizas de nosso País.
Engraçado que o machismo é tanto que algumas vezes dá impressão que a vítima também deveria ser levada ao Tribunal do Júri. "Eliza, ex-brasileirinha", "Eliza, amante de Bruno", "Eliza, atriz pornô". É verdade! Eliza era tudo isso, mas também era mãe, filha, amiga... Nós mulheres temos essa capacidade de ser muita coisa ao mesmo tempo.
O crime ao qual o Brasil todo assistiu horrorizado tem origem nas mesmas palavras que os jornais utilizam para noticiá-lo. Fazemos parte de uma sociedade que ainda não reconheceu a mulher como dona e proprietária única de seu corpo, de seus desejos, de suas idéias, de seus sonhos. Ainda temos resquícios fortes da mulher-propriedade. Parece bobo, mas nossa cultura ainda é de presentear nossas meninas com bonecas e panelinhas e nossos meninos com os carrinhos, as pipas e as bolas. Somos "predestinadas" desde pequenas, aos cuidados com os filhos e com a casa. Para os homens, é ensinado que nasceram para a diversão (a bola, o carro, a pipa). Ou seja, a liberdade é deles e não nossa!
Bruno, provavelmente, não mataria qualquer de seus amigos - ainda que lhe traíssem. Se Bruno matou mesmo Eliza - ainda não saímos nem da fase de inquérito, mas parece que ele já foi julgado - matou porque ela era mulher e porque a via como objeto (coisa da qual poderia dispôr ou não conforme sua vontade), do qual ele não precisava mais. Ao que parece, Bruno enxergava em Eliza a atriz de filme pornô, com quem teve um romance, e que resolveu encher sua paciência com a história de que tinha um filho seu. Só!
Estima-se que 10 mulheres morram por dia no Brasil vítimas de violência doméstica, segundo dados do Instituto Zangari. As vítimas são como Eliza. Mulheres que em um dado momento, resolvem contrariar os desejos de seus maridos, amantes e namorados, que inconformados em perder o domínio, ceifam suas vidas. 
O crime atinge da mais baixa até a mais alta classe social. Não escolhe família. Provavelmente, se cada um de nós pensar, conhece pelo menos três mulheres que são frequentemente violentadas. Ainda que não fisicamente, mas moralmente.
Por que elas continuam na relação? Porque este tipo de conduta faz com que a mulher perca sua auto-estima, envergonha, humilha e, com o passar do tempo, retira dela sua capacidade de acreditar que pode dar um novo rumo a sua vida.
Infelizmente, nossas delegacias mal preparadas, a falta de abrigos para mulheres violentadas, nosso Judiciário também com seus resquícios machistas, contribuem ainda mais para que estas mulheres não acreditem que consigam sair da prisão psicológica na qual se encontram.
Entretanto, cabe a cada um de nós lutar pela mudança desta postura tanto nas instituições como na sociedade. Hoje contamos com a Lei Maria da Penha que, ainda que não esteja sendo cumprida em sua integridade, trouxe nova esperança sobre o tema.
Se você é vítima de violência, denuncie! Busque seus direitos de uma vida em plenitude e com liberdade!
1º) Ligue no Disque-denúncia (180). O número presta atendimento a todo Brasil.
2º) Procure a Delegacia de Atendimento à Mulher mais próxima e registre a ocorrência.
3º) Procure um advogado especializado ou a Defensoria Pública do seu Estado. O Ministério Público também tem um núcleo de atendimento à mulher.
4º) Compartilhe sua dor com um amigo, com alguém da sua família que possa ajudá-la. Não tenha vergonha. É a sua vida que corre perigo!
5º) Afaste-se imediatamente do agressor e, se possível, leve seus filhos com você. Procure um lugar seguro para refugiar-se.
6º) Não acredite que ele vai mudar. Isto não vai acontecer.

Para todas que se relacionam com alguém:
1º) Observe seu amor. Observe você mesma.
2º) Não aceite relacionamentos onde você chora mais do que sorri.
3º) Não aceite agressões, ainda que verbais. Elas provavelmente evoluírão de forma negativa.
4º) Goste sempre mais de você mesma e lembre-se que o amor verdadeiro é aquele que nos liberta. Sempre.

Com carinho, para todas minhas amigas e clientes.
Adriana Monteiro da Silva