terça-feira, 28 de setembro de 2010

MPF aciona Caixa por falta de adaptação em agências

Fonte: ALTAMIRO SILVA JÚNIOR - Agencia Estado

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou hoje, na 15ª Vara Cível da capital, com uma ação de execução contra a Caixa Econômica Federal exigindo o pagamento de uma multa de R$ 42 milhões. O motivo é que o banco público não adaptou 105 agências para deficientes físicos dentro do prazo previsto, segundo comunicado do MPF.

A Caixa foi um dos bancos que aderiu ao acordo firmado entre o MPF e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em outubro de 2008. No acordo, previa-se que as adaptações das agências e postos de atendimento bancários seriam feitas, em todo Brasil, em três etapas, ao longo de quinze meses a partir daquele mês. Este prazo se encerrou em janeiro de 2010 e, segundo perícia realizada pelo MPF, 80 agências e 25 postos de atendimento bancários (PABs) da Caixa "ainda não estão completamente acessíveis para pessoas com deficiência em todo o Estado de São Paulo".

Segundo o MPF, o acordo previa multa de R$ 5 mil diários para cada unidade que não fosse adaptada com obras de acessibilidade para pessoas com deficiência física. Os peritos calcularam que a multa devida pela Caixa somente em relação às agências cujas adaptações não foram concluídas em São Paulo é de R$ 42.012.555,90. O Ministério informa ainda que a Caixa foi notificada três vezes do descumprimento e respondeu que "88,89% das suas unidades estavam adaptadas".

O MPF pede na ação que a Caixa pague a multa no prazo de três dias e faça a adaptação das agências no prazo de 30 dias. O órgão informa ainda que está investigando em cada Estado brasileiro o cumprimento do acordo com a Febraban. Em Sergipe, já há outra ação contra a Caixa, cobrando R$ 2,7 milhões do banco por conta do mesmo problema de adaptação das agências para deficientes em unidades de três municípios.

Pelo acordo da Febraban com o MPF, as agências e postos bancários deverão ter uma série de mudanças para atender os deficientes, como rampas de acesso, adaptação do mobiliário e instalação de sanitários adaptados para usuários de cadeira de rodas. Os bancos também ficam obrigados a oferecer, sempre que o cliente pedir, extrato mensal de conta corrente em braile ou em caracteres ampliados. Para os deficientes auditivos, deverão disponibilizar nas centrais de atendimento profissionais treinados para se comunicar com os clientes.

O acordo foi firmado também por bancos privados, como Itaú, Bradesco, HSBC e Santander. Por ser um banco federal, o MPF pode investigar somente a Caixa. No caso dos outros bancos privados, quem investiga são os ministérios públicos estaduais.

A Agência Estado procurou a assessoria de imprensa da Caixa em São Paulo e Brasília para comentar a ação do MPF, mas não obteve resposta.


A notícia é maravilhosa e melhor ainda será quando tivermos nossas agências adaptadas em todo Brasil. Parabéns ao MPF!

terça-feira, 21 de setembro de 2010

A Ópera do Malandro



O que dá de malandro com contrato, gravata e capital não tá no “gibi”!!!!!!
Dever pensão alimentícia é um grande negócio, como diz a Dra. Maria Berenice Dias. E se continuarmos no ritmo de algumas decisões dos nossos tribunais, me parece que dá ópera sim...
E nossas mulheres? São elas, na maioria das vezes, as grandes prejudicadas. Seguem aflitas, suando suas camisas, desdobrando-se para cumprir a função de única provedora do dinheiro e do afeto, esperando que a justiça seja feita ou, ainda, que o “malandro” se comova diante de sua situação e dos seus filhos – o que raramente acontece.
Saída: ingressar judicialmente com um pedido de pensão alimentícia. Quem pode pagar e quem pode receber? A obrigação de se pagar alimentos é recíproca entre pais e filhos e extensiva a todos os ascendentes mais próximos.
Qual o percentual devido? O percentual é acordado entre o representante do alimentado e o alimentante ou estipulado pelo juiz, mas em geral, é fixado entre 15% e 30% do salário do alimentante.
Estipulada a pensão, e se ele não pagar? Como já dissemos, dívida alimentar é um ótimo negócio: “Não enseja protesto, nem inclusão em SPC ou SERASA, os juros são calculados em cima dos juros legais e não há multa.” (Maria Berenice Dias)
Mas e a prisão?
Sim. A prisão civil por dívida contra o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia está autorizada no art. 5º, LXVII da CF. Mas aqui, neste Brasil varonil, jurisprudência manda na Constituição Federal. Tanto que a Súmula Vinculante nº 25 retirou do mesmo artigo a prisão civil por dívida do depositário infiel.
O que acontece é que os tribunais já consolidaram que quem deve mais de 03 (três) meses de pensão, está livre da prisão – Súmula 309 do STJ.
As reformas que hoje conseguimos implantar, como a da Lei 11.352/2005, ainda são fonte de discussão doutrinária e jurisprudencial e o que poderia acelerar o processo de execução alimentícia acaba nem sempre sendo aceito como o rito adequado.
E aí fica parecendo que dever alimentos é bom demais... Os malandros agradecem!


Adriana Monteiro da Silva