sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: histórico e considerações iniciais

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência surgiu do apelo e do esforço da sociedade civil organizada, no sentido de promover e proteger os direitos da pessoa com deficiência, passando a garanti-los internacionalmente, evitando que os diferentes Estados ignorem as necessidades destes cidadãos.

Anteriormente, a matéria já havia sido abordada pela Organização das Nações Unidas - ONU. Na década de 70, os direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos internacionalmente, pela primeira vez, por meio de duas declarações - a Declaração sobre os Direitos das Pessoas Deficientes Mentais e a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Nos anos 90, novos direitos surgiram por meio da Declaração de Salamanca e, em 2001, por meio da Convenção Interamericana para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Todas estas legislações são fruto da luta dos movimentos sociais e, embora em muitos aspectos ultrapassadas, foram fundamentais para a construção de um novo modelo, e foi a partir deste contexto que o Governo do México apresentou a Resolução nº 56/168 da ONU, na qual se sugeria a constituição de uma comissão ad hoc para elaboração de uma convenção sobre os Direitos Humanos das pessoas com deficiência.

A discussão que norteou os direitos estabelecidos pela Convenção durou de 2002 a 2006 e, embora pareça ser um longo período, considera-se que foi promulgada em tempo recorde, tendo em vista que foi a primeira vez que a sociedade civil participou ativamente da construção de um instrumento internacional de garantia de direitos dentro da ONU.

A negociação para que este tratado fosse aprovado coube a Luis Gallegos e Don Mackay, ambos embaixadores, do Equador e da Nova Zelândia, respectivamente, e abrangiu uma rede de 70 organizações não-governamentais (que ficou conhecida como “Liga Internacional sobre Deficiência”) e o “Projeto Sul” – que foi um financiamento fundamental para que as pessoas com deficiência de países latino-americanso e africanos pudessem participar da elaboração da Convenção.

A primeira novidade na Convenção está no seu próprio título. A anterior “pessoas portadoras de deficiência” foi considerada uma terminologia ultrapassada, tendo em vista que ninguém “porta” uma deficiência e não se pode “deixá-la” ou “levá-la”de acordo com uma vontade própria. O termo “pessoas com necessidades especiais” também foi considerado inadequado, por carregar um caráter de assistencialismo que não é o que as pessoas com deficiência consideram como adequado.

A segunda novidade que deve ser explicitada está no artigo 1º:

“Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”

A deficiência é um conceito em evolução e condição inerente a todo ser humano. A diferença está no fato de que algumas “barreiras atitudinais e ambientais”, fruto da própria sociedade, da natureza e do nosso modo de vida, impedem que algumas pessoas tenham “sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”

A ampliação do que é considerado “deficiência” é uma conquista para todos. Entender a deficiência como resultado da própria sociedade é primordial para que a efetivação dos direitos expressos na Convenção se concretizem, posto que seu núcleo, a partir deste conceito, não está na pessoa, mas nesta interação entre as pessoas e o mundo em que vivem, que nem sempre está pronto para recebê-las de forma igualitária. Assim, um homem que sofreu um Acidente Vascular Cardíaco e encontra-se impossibilitado por barreiras atitudinais ou ambientais de participar em condições de igualdade da sociedade pode ser considerado, naquele momento, como “pessoa com deficiência” e a este homem são devidas as políticas públicas necessárias para que possa exercer em plenitude sua cidadania.

Para finalizar, é importante dizer, entretanto, que a consideração inicial mais relevante é a natureza desta Convenção e a sua aplicabilidade.

A Convenção foi assinada por 192 países e ratificada por quase 100, incluindo o Brasil. A partir da Emenda nº 45, o § 3º do art. 5º da Constituição Federal da República, deu aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em dois turnos por 3/5 dos votos do Congresso Nacional, força de emenda constitucional.

Isso equivale a dizer que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser lida como se no texto da Constituição Federal estivesse escrita. O peso desta afirmação é inquestionável. A justiça brasileira precisa conhecer, se curvar e cumprir o que ali está estabelecido. A Convenção não é um “norte”, um “eixo”, uma “direção”, como muitos acreditam. A Convenção é parte da lei máxima do País e se sobrepõe a toda e qualquer lei inferior à Constituição, revogando tacitamente, inclusive, qualquer artigo da Constituição Federal anterior a sua promulgação que esteja escrito em discordância ao que ela define.

Juntamente com a ratificação da Convenção, em 09.07.2008, o Brasil ratificou o Protocolo Facultativo, o que significa dizer que qualquer pessoa no Brasil pode comunicar a Organização das Nações Unidas, violação de direitos promulgados pela Convenção, desde que sejam esgotados no País todos os meios de se fazer cumprir os direitos reclamados.

Adriana Monteiro da Silva

10.12.2010

terça-feira, 28 de setembro de 2010

MPF aciona Caixa por falta de adaptação em agências

Fonte: ALTAMIRO SILVA JÚNIOR - Agencia Estado

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou hoje, na 15ª Vara Cível da capital, com uma ação de execução contra a Caixa Econômica Federal exigindo o pagamento de uma multa de R$ 42 milhões. O motivo é que o banco público não adaptou 105 agências para deficientes físicos dentro do prazo previsto, segundo comunicado do MPF.

A Caixa foi um dos bancos que aderiu ao acordo firmado entre o MPF e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em outubro de 2008. No acordo, previa-se que as adaptações das agências e postos de atendimento bancários seriam feitas, em todo Brasil, em três etapas, ao longo de quinze meses a partir daquele mês. Este prazo se encerrou em janeiro de 2010 e, segundo perícia realizada pelo MPF, 80 agências e 25 postos de atendimento bancários (PABs) da Caixa "ainda não estão completamente acessíveis para pessoas com deficiência em todo o Estado de São Paulo".

Segundo o MPF, o acordo previa multa de R$ 5 mil diários para cada unidade que não fosse adaptada com obras de acessibilidade para pessoas com deficiência física. Os peritos calcularam que a multa devida pela Caixa somente em relação às agências cujas adaptações não foram concluídas em São Paulo é de R$ 42.012.555,90. O Ministério informa ainda que a Caixa foi notificada três vezes do descumprimento e respondeu que "88,89% das suas unidades estavam adaptadas".

O MPF pede na ação que a Caixa pague a multa no prazo de três dias e faça a adaptação das agências no prazo de 30 dias. O órgão informa ainda que está investigando em cada Estado brasileiro o cumprimento do acordo com a Febraban. Em Sergipe, já há outra ação contra a Caixa, cobrando R$ 2,7 milhões do banco por conta do mesmo problema de adaptação das agências para deficientes em unidades de três municípios.

Pelo acordo da Febraban com o MPF, as agências e postos bancários deverão ter uma série de mudanças para atender os deficientes, como rampas de acesso, adaptação do mobiliário e instalação de sanitários adaptados para usuários de cadeira de rodas. Os bancos também ficam obrigados a oferecer, sempre que o cliente pedir, extrato mensal de conta corrente em braile ou em caracteres ampliados. Para os deficientes auditivos, deverão disponibilizar nas centrais de atendimento profissionais treinados para se comunicar com os clientes.

O acordo foi firmado também por bancos privados, como Itaú, Bradesco, HSBC e Santander. Por ser um banco federal, o MPF pode investigar somente a Caixa. No caso dos outros bancos privados, quem investiga são os ministérios públicos estaduais.

A Agência Estado procurou a assessoria de imprensa da Caixa em São Paulo e Brasília para comentar a ação do MPF, mas não obteve resposta.


A notícia é maravilhosa e melhor ainda será quando tivermos nossas agências adaptadas em todo Brasil. Parabéns ao MPF!

terça-feira, 21 de setembro de 2010

A Ópera do Malandro



O que dá de malandro com contrato, gravata e capital não tá no “gibi”!!!!!!
Dever pensão alimentícia é um grande negócio, como diz a Dra. Maria Berenice Dias. E se continuarmos no ritmo de algumas decisões dos nossos tribunais, me parece que dá ópera sim...
E nossas mulheres? São elas, na maioria das vezes, as grandes prejudicadas. Seguem aflitas, suando suas camisas, desdobrando-se para cumprir a função de única provedora do dinheiro e do afeto, esperando que a justiça seja feita ou, ainda, que o “malandro” se comova diante de sua situação e dos seus filhos – o que raramente acontece.
Saída: ingressar judicialmente com um pedido de pensão alimentícia. Quem pode pagar e quem pode receber? A obrigação de se pagar alimentos é recíproca entre pais e filhos e extensiva a todos os ascendentes mais próximos.
Qual o percentual devido? O percentual é acordado entre o representante do alimentado e o alimentante ou estipulado pelo juiz, mas em geral, é fixado entre 15% e 30% do salário do alimentante.
Estipulada a pensão, e se ele não pagar? Como já dissemos, dívida alimentar é um ótimo negócio: “Não enseja protesto, nem inclusão em SPC ou SERASA, os juros são calculados em cima dos juros legais e não há multa.” (Maria Berenice Dias)
Mas e a prisão?
Sim. A prisão civil por dívida contra o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia está autorizada no art. 5º, LXVII da CF. Mas aqui, neste Brasil varonil, jurisprudência manda na Constituição Federal. Tanto que a Súmula Vinculante nº 25 retirou do mesmo artigo a prisão civil por dívida do depositário infiel.
O que acontece é que os tribunais já consolidaram que quem deve mais de 03 (três) meses de pensão, está livre da prisão – Súmula 309 do STJ.
As reformas que hoje conseguimos implantar, como a da Lei 11.352/2005, ainda são fonte de discussão doutrinária e jurisprudencial e o que poderia acelerar o processo de execução alimentícia acaba nem sempre sendo aceito como o rito adequado.
E aí fica parecendo que dever alimentos é bom demais... Os malandros agradecem!


Adriana Monteiro da Silva

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STJ firma entendimento sobre correção de poupanças durante planos econômicos

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
25/08/2010 às 20:08h.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento relatado pelo ministro Sidnei Beneti, definiu – com avaliação em recurso repetitivo – que as ações individuais, para que se possam receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), têm como parte legítima os bancos, refirmando orientação consolidada do Tribunal.

O julgamento também determinou que o prazo de prescrição para ajuizamento de ações individuais movidas por consumidores que tinham poupança, na época desses planos, é de vinte anos. Prazo este que não se aplica às ações coletivas, cujo período de prescrição continua sendo de cinco anos, conforme já decidido em julgamento anterior da Segunda Seção do STJ.

Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989), 42,72%.

No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II, o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).

Parâmetros

A decisão foi tomada pelos ministros que compõem a Segunda Seção do STJ (responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado), em julgamento conjunto de dois recursos especiais sobre o tema, apreciados conforme a lei dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008), segundo a qual o resultado passará a valer para todos os processos que tratem de tais questões.

Na prática, o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, abordou os assuntos de forma detalhada, em um documento de 66 páginas, utilizando como parâmetros os seguintes recursos: o primeiro, interposto pelo banco ABN Amro Real, pediu a reformulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em favor de uma consumidora e referente aos planos Bresser e Verão. O segundo, interposto pela Caixa Econômica Federal, pediu para mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente aos planos Collor I e Collor II.

No julgamento, o ministro Beneti destacou as modalidades de recursos repetitivos e afirmou que sua posição seguiu a tese da “consolidação da orientação jurisprudencial do Tribunal”. Disse, ainda, que levantamento parcial constatou a existência, no âmbito do STJ, de 1.193 acórdãos e 20.938 decisões unipessoais (monocráticas) sobre o tema.

MP 168

O julgamento também acabou com dúvidas sobre o índice remuneratório a ser aplicado nas cadernetas de poupança nos quatro planos econômicos mencionados. O relatório do ministro, entretanto, deixou claro que, em relação ao Plano Collor I, se avaliou uma situação particular apresentada num dos recursos. Nesse sentido, a decisão foi de que (no período de março de 1990), embora o reajuste de 44,80% seja fixado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), neste caso específico os valores devem ser atualizados pelo BTNf (Bônus do Tesouro Nacional).

Isso porque o entendimento firmado foi de que devem ser atualizados pelo BTNf, em relação ao plano Collor I, os valores excedentes ao limite estabelecido em 50 mil cruzados novos (NCz$ 50.000,00) que constituíram conta individualizada ao Banco Central (BC), assim como os valores que não foram transferidos para o BC e para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória n. 168/1990, e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).

Bancos

Quando abordou a questão da legitimidade dos bancos, o relatório estabeleceu que estes devem figurar como partes nas ações ajuizadas, porque o fundamento central da questão é o vínculo jurídico contratual existente entre o depositante da poupança e a instituição financeira.

O ministro Beneti incluiu, em seu relatório e voto, a sugestão de que os bancos passem a operar, para ajudar na resolução de pendências sobre o assunto, com um sistema de recall (aviso aos consumidores) ou a contratação de ombudsman (espécie de ouvidor), para o contato com as pessoas que procurarem as instituições para tirar dúvidas a respeito dos índices de correção monetária relativos a esses planos. E citou, como exemplo, experiências observadas na Alemanha.

O julgamento, no entanto, não abordou a questão da capitalização desses valores sobre juros remuneratórios, porque este item de discussão não constou em nenhum dos dois recursos.

O voto do relator Sidnei Beneti foi aprovado integralmente pelos ministros da Segunda Seção, por oito votos a um. Com a decisão, os ministros negaram provimento ao primeiro recurso, proveniente do ABN Amro Real S/A, e deram parcial provimento ao segundo, interposto pela Caixa Econômica.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

União homoafetiva volta a ser debatida no STJ

União entre pessoas do mesmo sexo volta a ser tema de debate em recurso no STJ

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou a ser tema de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), num julgamento que se encontra com pedido de vista na Quarta Turma. Em recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pede a mudança de ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva acatada pelo juízo de primeira instância, naquele estado. A decisão considerou a ação declaratória o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência desse tipo de parceria, contanto que fique provado entre os envolvidos, os pressupostos próprios de uma entidade familiar – o que é contestado pelo MPRS.

Para os representantes do Ministério Público, a decisão deve ser anulada porque partiu da vara de família e sucessões, enquanto o juízo competente para tal deveria ser a vara cível. O motivo alegado para que a competência, no caso em questão, seja da vara cível é o fato do MPRS entender que a parceria se trata de “sociedade de fato e não, de união estável”.

Os autores da ação declaratória alegam manter, desde 1990, relação de afeto pacífica e duradoura e contribuir financeiramente, de forma conjunta, para a manutenção da casa onde moram, em um verdadeiro contexto de família. Além disso, na referida ação, declararam, expressamente, “a convivência e o interesse em deixar um para o outro todo o patrimônio de que possam dispor entre si, incluindo benefícios previdenciários”.

Analogia

Ao ler o seu voto na Quarta Turma, o relator do recurso, João Otávio de Noronha, votou pela rejeição ao recurso, mantendo a decisão que beneficia o casal homossexual. O ministro afirmou, em seu voto, que a Lei de Introdução ao Código Civil já declarou, nos seus artigos 4º. e 5º., a existência de união estável entre os autores recorridos, “fazendo incidir ao caso, por analogia, as normas legais que regem o relacionamento entre um homem e uma mulher que vivem em idêntica situação”.

Por conta disso, o ministro considerou que sendo reconhecida a parceria homoafetiva como entidade familiar, o pedido de declaração da união estável é da competência da vara de família sim, e não da vara cível, como apregoou o Ministério Público.

Obrigações

O relator ressaltou, ainda, a importância de registrar que, se não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma norma que acolha as relações entre pessoas do mesmo sexo, por outro lado não há, também, nenhuma que proíba esse tipo de relacionamento. “Não se pode negar, a esta altura, que a união homossexual é uma realidade que merece reconhecimento jurídico, pois gera direitos e obrigações que não podem ficar à margem da proteção estatal. O Direito precisa valorizar tais relações sociais e não pode ficar estático à espera da lei”, complementou.

Na última sessão que tratou do julgamento, após o voto do relator - que negou provimento ao pedido do MPRS – e do ministro Luis Felipe Salomão (que votou de acordo com o entendimento do relator), pediu vista do recurso o ministro Raul Araújo Filho. Aguardam, também, para pedir vista, os ministros Maria Isabel Gallotti e Aldir Passarinho Júnior.

sábado, 7 de agosto de 2010

Argentina: União civil entre gays pode facilitar votação no Brasil

Fonte: Aquidauana News
Sábado, dia 07 de Agosto de 2010 às 12:40hs

Deputado José Genoíno (PT-SP), coautor de um dos projetos sobre o tema, pretende votá-lo ainda neste ano. Poderes Executivo e Judiciário vêm reconhecendo cada vez mais os direitos civis dos homossexuais

Um dos onze coautores de projeto de lei (PL 4914/09) que garante o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo, o deputado José Genoíno (PT-SP) acredita que a aprovação de lei semelhante na Argentina no mês passado pode facilitar a votação do tema no Congresso brasileiro.

Na opinião do deputado, "as decisões da Argentina, da Espanha e de Portugal, que são países com tradição religiosa parecida com a do Brasil, contribuem para quebrar esse tabu".

Pela proposta, casais homoafetivos devem ter os mesmos direitos e responsabilidades daqueles formados por homens e mulheres. O deputado explica que a medida não se relaciona a casamento nem a adoção.

"Estou tratando dos direitos civis - bens, herança, previdência, segurança após a morte, aquisição de bens. Queremos tirar qualquer vinculação com religião", explica.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, os homossexuais não pleiteiam casamento religioso porque cada religião tem seus dogmas, que devem ser respeitados.

“O que nos interessa são os direitos civis", sustenta. “Pela Constituição brasileira, todos são iguais perante a lei", lembra.

Nos últimos anos, porém, os poderes Executivo e Judiciário já vêm tomando decisões que reconhecem, na prática, a união estável entre homossexuais.

Na Justiça, há dezenas de sentenças, inclusive em tribunais superiores, favoráveis a casais homoafetivos relacionados a assuntos como adoção, direitos previdenciários e herança.

Em abril deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu o direito a um casal de mulheres de adotar dois irmãos.

No Executivo, a Previdência Social já reconhece o direito de companheiros homossexuais à pensão como dependentes preferenciais, mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes. Os companheiros homossexuais também são aceitos como dependentes no Imposto de Renda.

Com a demora do Congresso em se pronunciar, pode ser que mais uma vez o Judiciário decida sobre o assunto. Por iniciativa da Procuradoria-Geral da República, está no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que obriga o Estado brasileiro a reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

A ação pede que o artigo 1.723 do Código Civil (Lei 10.406/02) seja considerado inconstitucional, uma vez que reconhece como família apenas a união estável entre homem e mulher.


Resistência do Congresso

Para Toni Reis, a resistência do Congresso em aprovar matérias dessa natureza deve-se ao "fundamentalismo religioso".

Segundo afirma, "não há ninguém que tenha argumentos sólidos que não sejam baseados nos livros sagrados" para se opor à união civil. Ele acrescenta: "Religião a gente tem de respeitar, mas temos de respeitar também a Constituição do Brasil".

Capitão Assumção:"Como perpetuar a espécie com pessoas do mesmo sexo?", questionaAutor do Projeto de Lei 5167/09, que proíbe a equiparação de qualquer relação entre pessoas do mesmo sexo a casamento ou entidade familiar, o deputado Capitão Assumção (PSB-ES) alega que "formalizar na lei brasileira a união entre pessoas do mesmo sexo contribui para a desagregação familiar". "Como perpetuar a espécie, como vamos crescer e nos multiplicar com pessoas do mesmo sexo?", questiona.

Apesar das resistências, os defensores estão confiantes na aprovação da união civil pelo Congresso.

Genoíno antecipa que pretende votar seu projeto ainda neste ano, após as eleições. Toni Reis sustenta que a proposta conta com o apoio dos dois principais candidatos à Presidência da República, além do atual presidente.

Segundo Genoíno, o Parlamento brasileiro foi o primeiro a receber projetos que visam regularizar a união civil entre homossexuais, há 15 anos. Em 1995, a então deputada Marta Suplicy apresentou o PL 1151/95, que legaliza esse tipo de união.

A proposta encontra-se pronta para ser votada em Plenário desde 1996. Genoíno lembra que mesmo antes disso, ele próprio apresentou emenda à Constituição - há 21 anos - "que dava direito à livre orientação sexual". A proposta foi rejeitada pelos constituintes.

Projetos em tramitação

Os projetos 4914/09 e 5167/09 tramitam apensados ao PL 580/07, do deputado já falecido Clodovil Hernandes, que inclui no Código Civil a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo constituírem união homoafetiva por meio de contrato que contenha suas relações patrimoniais.

O projeto também prevê que os companheiros homossexuais participem da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos na vigência da união estável.

As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Seguridade Social e Família e depois seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Além desses projetos, a Câmara analisa duas propostas do deputado Maurício Rands (PT-PE) – PL 6297/05 e PL 3712/08. O primeiro garante a companheiros estáveis do mesmo sexo serem considerados dependentes para fins previdenciários.

A proposta tem parecer favorável da deputada Luciana Genro (Psol-RS) na Comissão de Finanças e Tributação, e terá de ser votada também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já o segundo projeto garante a companheiros homoafetivos em relação estável a condição de dependente na declaração do Imposto de Renda.

Aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família com parecer favorável da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Esses dois projetos também tramitam de forma conclusiva.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Ficha limpa começa a valer!

Lewandowski: tribunais regionais devem acatar Lei da Ficha Limpa

Fonte: Último Segundo

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral diz em Fortaleza que 'cada caso é um caso', mas que a lei já deve valer nesta eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse hoje à tarde em Fortaleza, que a orientação dada pelo TSE aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) é que adotem a Lei 135 (Ficha Limpa). Afirmou ainda que cada caso é um caso, não considerando que TREs estejam empurrando alguns deles para a instância superior. "O que acontece é que nós do TSE entendemos que o Ficha Limpa já vale para esta eleição, mas alguns juizes de TREs entendem o contrário. Então cabe recurso para o TSE para um julgamento final se for o caso".

Sobre a denúncia de que assessores de senadores estão sendo transferidos para os Estados, servindo de cabos eleitorais, o ministro lembrou que o TSE sõ poderá tomar uma posição sobre o assunto se for provado por um partido, coligação ou pelo Ministério Público. "Não podemos agir. Tenho dito que o Judiciário apenas reage. Se esta denúncia chegar ao TSE, vamos tomar uma posição. Mas precisamos ser provocados", explicou.

Em relação à proapaganda eleitoral gratuita no Rádio e Televisão a partir de 17 de agosto, o ministro espera uma campanha de alto nível com "divulgação de propostas, mas se houver excessos estamos prontos para garantir o direito de resposta".

"Há um certo artificialismo em permitir a propaganda eleitoral apenas três meses antes do pleito", criticou o presidente do TSE, defendendo que "o ideal seria, ao meu ver, que a propaganda começasse no início do ano eleitoral. Considero isso um direito do cidadão, do eleitor, conhecer seu candidato com mais antecedência".

O presidente do TSE esteve em Fortaleza visitando o TRE-CE. Informou para o presidente do TRE-CE, desembagador Luiz Brígido, que a Justiça Eleitoral está preparada para divulgar o resultado das eleições o mais rápido possível e que ela "será transparente e segura".

Considerou que o voto em trânsito para presidente nestas eleições a partir das capitais dos Estados é uma boa novidade para este ano. "Inclusive vou votar em trânsito, pois meu domicílio eleitoral é São Paulo e, por conta das eleições, estarei em Brasília".

STJ anula decisão de pronúncia por excesso de linguagem do juiz

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no voto do ministro Jorge Mussi, anulou uma sentença de pronúncia do juízo singular por excesso de linguagem do juiz, entendendo que, da forma como a decisão foi redigida, poderia influenciar desfavoravelmente o Tribunal de Júri no julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e pelo crime de lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima.

Em setembro de 2005, na capital Florianópolis, Valmir Gonçalves, conhecido como Miró, entrou em luta corporal com Carlos Alberto, matando-o a facadas. Durante a briga, agrediu a esposa da vítima, empurrando a mulher contra um portão. Miró foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

Inconformada com o teor da decisão de pronúncia, na qual o juiz teria se excedido na linguagem, utilizando juízo de valor que poderia influenciar os jurados que irão compor o Conselho de Sentença, a defesa de Miró recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Entretanto, o TJSC não acolheu a tese de constrangimento ilegal e da nulidade da sentença, mantendo-a integralmente.

Os advogados de Miró apelaram, então, ao STJ, alegando ser “flagrante o excesso de linguagem utilizada pelo juízo singular”. De acordo com o pedido, a forma como a decisão foi redigida prejudicaria a defesa, pois teria se aprofundado no exame das provas e exposto a convicção (opinião) do magistrado sobre as circunstâncias dos fatos descritos na denúncia. Em face dessas irregularidades, pedido de habeas corpus requereu a suspensão dos prazos recursais até o julgamento definitivo do recurso e a concessão da ordem para que fosse decretada a nulidade da sentença de pronúncia. No pedido, foi solicitada, ainda, a elaboração de uma nova decisão provisional.

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do processo, explicou que os jurados podem ter acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia do réu. De posse da sentença e do relatório do processo, feito por escrito pelo juiz, os jurados podem se situar no cenário do caso a ser julgado e dirigir perguntas às testemunhas e ao acusado. “Nesse caso, é mais um fator para que decisão de juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular, bem justificando o exame da existência ou não de vício na inicial contestada”, disse o ministro.

Para o relator, os argumentos da defesa de Valmir Gonçalves procedem. “Baseado nas considerações feitas e na leitura da peça processual atacada, verifica-se que, na presente hipótese, o juízo singular manifestou verdadeiro juízo de valor sobre as provas produzidas nos autos, ao expressar, claramente e de forma direta, que seria impossível o acolhimento da tese de legítima defesa. Desse modo, afrontou a soberania dos veredictos da corte popular ao imiscuir-se no âmbito de cognição exclusivo do Tribunal do Júri”.

Ao concluir o voto, o ministro ressaltou que, “sem sombra de dúvida”, a decisão de pronúncia, de fato, se excedeu ao aprofundar a análise do conjunto de provas, invadindo a competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. “O juízo singular teceu manifestações diretas acerca do mérito da acusação capazes de exercer influência no espírito dos integrantes do Conselho de Sentença, principalmente em razão da falta de cuidado no emprego dos termos, sendo constatado o alegado excesso de linguagem na decisão singular, motivo pelo qual se vislumbra o aventado constrangimento ilegal”.

O relator concedeu o pedido de habeas corpus em favor de Miró, para anular a decisão de pronúncia, determinando que outra seja proferida com a devida observância dos limites legais. O voto do ministro foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.


quarta-feira, 28 de julho de 2010

Estatuto do Torcedor

Sancionada lei que criminaliza violência em estádios
Fonte: Ministério da Justiça
A partir desta terça-feira (28), o Estatuto do Torcedor está mais rigoroso. A mudança de alguns artigos, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai adequar a lei brasileira às normas internacionais, com vistas à Copa de 2014. Agora, o torcedor que invadir o campo ou provocar tumulto em um raio de cinco quilômetros do palco do jogo poderá pagar multa ou pode ser preso por até dois anos.

Essa mudança aproxima o Brasil das boas práticas internacionais e pune com mais efetividade”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do ministério da Justiça, Felipe de Paula, sobre a conversão de pena, que faz com que o infrator seja apenado com vedações em dias de jogos ou nos horários de jogos de seus times.

O secretário destaca que as medidas são importantes para garantir que o espetáculo esportivo continue a ser um espaço lúdico, democrático, longe da violência ou da criminalidade.

A lei ainda exige o cadastramento das torcidas organizadas. As facções deverão manter o registro atualizado de seus membros, com nome completo, fotografia, filiação, registro civil, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade. A torcida organizada que tiver um de seus integrantes envolvidos em ato de violência dentro, ao redor ou no trajeto de ida e volta do estádio, responderá civilmente pelos danos causados.

Já a facção que promover tumulto antes, durante ou após a realização de jogos ficará impedida de entrar nos estádios do país por três anos.

Para o ministro do Esporte, Orlando Silva, as mudanças, que foram realizadas em conjunto com o Ministério da Justiça, são extremamente necessárias. “Com a criação de alguns tipos penais, o espetáculo fica mais seguro. Estamos preparando o Brasil para a Copa (de 2014), além de criar outro ambiente nos estádios, que também é lugar de família, crianças”, defendeu.

Ele citou os esforços que vêm sendo feitos pelo Ministério da Justiça sobre o tema. “O MJ está criando um procedimento padrão para as polícias de todo o país que atuam nos estádios de futebol. Está incentivando o uso de arma não-letal, instruindo os policiais a como agir perante a multidão”, afirmou. O Ministério da Justiça, inclusive, está coordenando encontro esta semana sobre ações de inteligência policial voltadas para a Copa de 2014. Policiais civis, militares e bombeiros das 12 cidades-sede do torneio ficarão reunidos em Brasília até sexta-feira (30) para debater o assunto.

Orlando Silva exemplificou as mudanças sancionadas pelo presidente Lula. “Antes, se a polícia apreendia uma bomba caseira no ônibus de uma torcida organizada, recolhia a bomba e liberava os torcedores. Agora, o torcedor será impedido de entrar no estádio e poderá responder criminalmente”, avisou.

As alterações no estatuto prevêem ainda multa e pena de seis anos de prisão para juízes que manipularem resultado de jogos, multa e pena de um a dois anos para os cambistas e multa e pena de até quatro anos para quem facilitar a atuação dos cambistas.

Amparo ao preso

Ainda nesta terça, também pensando na Copa, foi assinado convênio entre o Governo do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a contratação de detentos que, cumpridos os requisitos previstos em lei, irão trabalhar, em Brasília, em eventos e ações da Copa de 2014. O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, que coordena trabalho semelhante em nível nacional, prestigiou a cerimônia

Adoção

STJ mantém decisão que autoriza padrasto a adotar criança de 10 anos

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu a um policial civil adotar a filha de um relacionamento anterior de sua mulher – uma criança de dez anos. A decisão resultou no reconhecimento da legitimidade do padrasto para o ajuizamento de pedido preparatório de destituição do poder familiar do pai biológico da criança, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o ECA, esse procedimento ocorre por provocação do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse (caracterizado por estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo – no caso, o padrasto – e o bem-estar da criança). O padrasto foi o autor de ação originária no TJSP, que lhe deu ganho de causa. O pai biológico, inconformado com a decisão do tribunal paulista, recorreu ao STJ. A Terceira Turma do Tribunal Superior, no entanto, entendeu que não há como reformar o acórdão recorrido, uma vez que a regra estabelecida no artigo 155 do ECA foi devidamente observada.

No caso em questão, a mulher do policial teve com o pai biológico da menina um relacionamento de seis meses, que resultou na gravidez e consequente nascimento da criança. Os dois, apesar disso, nunca moraram juntos e o pai só veio a conhecer a filha três meses depois do nascimento. Em 2002, o pai passou a morar na Austrália, onde permaneceu por três anos, sem jamais manifestar qualquer interesse pela criança. Lá, envolveu-se com entorpecentes e acabou sendo deportado.

O padrasto, por sua vez, afirmou que “nunca, em momento algum, desde o nascimento da menor, o requerido (pai biológico) agiu ou se comportou como pai, tanto emocional como financeiramente, descumprindo claramente seus deveres e obrigações por desídia, com nítida demonstração de desamor e desinteresse”.

Estabilidade

O policial civil contou que passou a conviver com a mãe da criança quando esta tinha dois anos e assumiu integralmente a família, tornando-se, com o decorrer do tempo, pai da menor “de alma e de coração”. Destacou, ainda, que ele e sua esposa trabalham, possuem um lar estável e vivem em ambiente agradável com as filhas (a que ele pretende adotar e outra do relacionamento do casal), na companhia de pessoas sãs e idôneas moral e financeiramente.

Ao proferir seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o alicerce do pedido de adoção reside no estabelecimento de relação afetiva mantida entre o padrasto e a criança, em decorrência da formação de verdadeira identidade familiar com a mulher e a adotanda. “Desse arranjo familiar, sobressai o cuidado inerente aos cônjuges, em reciprocidade e em relação aos filhos, seja a prole comum, seja ela oriunda de relacionamentos anteriores de cada consorte, considerando a família como espaço para dar e receber cuidados”, ressaltou.

A ministra citou texto do teólogo Leonardo Boff, em que ele afirma que a constituição do ser humano advém da “atitude de ocupação, preocupação, responsabilização e envolvimento com o outro”. “O modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado, ele deixa de ser humano. Se não receber cuidado desde o nascimento até a morte, o ser humano desestrutura-se, definha, perde sentido e morre. Se, ao largo da vida, não fizer com cuidado tudo o que empreender, acabará por prejudicar a si mesmo por destruir o que estiver à sua volta. Por isso, o cuidado deve ser entendido na linha da essência humana”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Novos ministros para o STJ

Presidente da República nomeia dois ministros para o STJ

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou, nesta terça-feira (27), para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1a Região. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União, seção 2.

O desembargador Vieira Sanseverino vai ocupar a vaga deixada com a aposentadoria da ministra Denise Arruda, enquanto a juíza federal Gallotti Rodrigues ficará na vaga do ministro Fernando Gonçalves. Os ministros nomeados devem ser empossados no prazo máximo de 30 dias.

Gaúcho de Porto Alegre, o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é integrante do TJRS desde 1999. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Magistrado de carreira desde 1986, exerce também o magistério na Escola Superior da Magistratura, da Ajuris, da qual foi diretor no biênio 2006/2007. Ele compôs a lista tríplice após concorrer com outros 48 integrantes de tribunais de Justiça.

Desembargadora federal desde 2001, Maria Isabel Galloti Rodrigues graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília, em 1985, onde também concluiu o mestrado em Direito e Estado, em 1988. Atuou como advogada perante os tribunais superiores, Justiça Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Foi curadora especial em sentenças estrangeiras, procuradora da República de 2ª Categoria, sendo promovida ao cargo de procuradora Regional da República em 1996, passando a oficiar perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e designada procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Concorriam à vaga 22 magistrados federais.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 27 de julho de 2010

Anistia Política - Discussão sobre pagamento de retroativo

STJ - O Tribunal da Cidadania


Primeira Seção deve examinar mandado de segurança que discute indenização a anistiado


27/07/2010

Deverá ser examinado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandado de segurança interposto por esposa de anistiado político contra o ministro de Estado da Defesa em que se discute o pagamento dos efeitos financeiros da portaria de anistia, cujo valor aproximado é de R$ 800 mil. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar, considerando ausentes os requisitos para a concessão da medida.



No mandado de segurança, a esposa alega omissão do Ministério da Defesa no cumprimento integral da Portaria n. 2.901/2002, que declarou seu marido anistiado político. Ele passou a receber, então, parcela mensal permanente e continuada, bem como a ter direito à diferença – no valor de R$ 227.925,00 – referente aos efeitos financeiros retroativos a partir de 18/4/1997 até a data do julgamento (2/12/2002), totalizando 67 meses e 16 dias.



O advogado afirmou ter havido omissão no ato do ministro, que deixou de cumprir a portaria. No mandado de segurança dirigido ao STJ, afirmou, ainda, não se tratar de ação de cobrança, mas tão somente de determinação legal para que se dê integral cumprimento ao decreto de anistia política. Requereu, ao final, o imediato pagamento do valor constante na portaria ministerial, com a devida atualização, que perfaz o total de R$ 765.816,82.



Segundo o ministro Cesar Rocha, a liminar foi negada por não estarem presentes, no caso, os requisitos autorizadores de tal medida: o fumus boni juris e o periculum in mora. “Com efeito, não ficou demonstrado, de plano, o iminente prejuízo à impetrante, no caso de se aguardar o julgamento final do presente mandamus, na medida em que se trata de reparação econômica de caráter indenizatório”, considerou. Ainda segundo o ministro, o pedido da liminar se confunde com o mérito da impetração, “razão pela qual, diante da sua natureza satisfativa, torna inviável o acolhimento do pedido”.

Processos: MS 15383

sexta-feira, 23 de julho de 2010

REVISTA DA TURMA DA MÔNICA - COMBATE AO USO DE DROGAS!

Leiam e conversem com seus filhos! É nosso direito viver numa sociedade plenamente livre.
A liberdade é um direito humano e o dependente químico acaba perdendo este direito por completo.
Ajudem seus filhos a serem adultos livres!
Aos usuários: é sempre tempo de novas atitudes e de um novo começo.

https://docs.google.com/fileview?id=0B7ALtbtNuRVwOGNhYTJlMjQtY2MwOS00ZmI1LWIxMGUtMmU0NWMxYTg2YTZk&hl=pt_BR

DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ BATEU MARTELO!

DECISÃO: Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.



Na reclamação dirigida ao STJ, o advogado da empresa protestou contra a decisão da Terceira Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, a qual, se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação.



Segundo alegou a defesa, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo com a existência de outras inscrições do nome do autor da ação em cadastro de inadimplente.



Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula n. 385, que dispõe: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.



Cesar Rocha concedeu a liminar, reconhecendo presentes os requisitos da medida urgente. “Com efeito, ao que parece nesta análise perfunctória, o aresto impugnado destoa do entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante”, considerou.



Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. “Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão prolatado pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação”, concluiu Cesar Rocha.



Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso.


Publicado no site do STJ em 22.07.2010

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Projeto reduz benefícios para condenados por crime hediondo

Concordo com a posição do Ministério da Justiça: não é isso que vai diminuir a quantidade de crimes hediondos. Há que se pensar uma reforma em todo sistema penal e muito mais do que isso, precisamos reformar nossas mentes. O crime que ora assola o País tem raízes muito mais engendradas no preconceito e na discriminação do que na impunidade.
Segue a matéria publicada no site do Senado.
Adriana Monteiro da Silva



Projeto reduz benefícios para condenados por crime hediondo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá mais uma oportunidade de votar o projeto que trata do livramento condicional (PLS 249/05). A matéria, primeira na pauta de votações do dia 4 de agosto, está cercada de especial interesse, por sua relação com um assunto para o qual o país todo se volta no momento: o sequestro e a morte, em circunstâncias brutais, da modelo Eliza Samudio.

O autor, Hélio Costa (PMDB-MG), propõe a ampliação do tempo de prisão a ser cumprido antes que um condenado por crime hediondo possa requerer o livramento condicional. Como se sabe, o beneficiado ganha a liberdade com a condição de comparecer periodicamente à Justiça para comprovar sua permanência na comarca onde reside e justificar suas atividades.

A proposta aumenta, de dois terços para quatro quintos, o tempo mínimo de permanência do preso em regime fechado como um dos pré-requisitos para o livramento condicional. Para tanto, prevê a alteração do artigo 83 do Código Penal. Além dos crimes hediondos, a regra dos dois terços vale para as condenações por prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Favorável ao projeto, o presidente da CCJ e relator do PLS 249/05, Demostenes Torres (DEM-GO), disse estar empenhado na aprovação do projeto na reunião do dia 4. Ele espera que o exame do projeto, já há algumas semanas na pauta, seja viabilizado pela presença de no mínimo 12 senadores, já que a matéria é terminativa e pode seguir diretamente para a Câmara.

Demostenes refuta as objeções de integrantes do Ministério da Justiça à votação de matérias quando há um clamor popular em relação a crimes como o que vitimou Eliza Samudio. Essas autoridades entendem que um clima emocional muito forte pode distorcer o juízo dos legisladores, levando-os a aprovar penas mais severas do que o necessário.

Vivemos no Brasil um clamor permanente, já que ocorrem 50 mil homicídios por ano. O que precisamos é dar tranquilidade ao país, observou Demostenes, que é procurador de Justiça licenciado.



Senador(es) Relacionado(s):

Demóstenes Torres

Hélio Costa

sexta-feira, 16 de julho de 2010

União homoafetiva

Casamento homoafetivo na Argentina
Adoção por homoafetivos no Brasil
Com 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções, o Senado da Argentina aprovou na madrugada desta quinta-feira (15/07) o projeto de lei que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O resultado da votação é considerado histórico porque reforma o Código Civil e pode transformar a Argentina no primeiro país de toda a América Latina a permitir o casamento homossexual.

A sessão do Senado durou 14 horas e envolveu intensos debates entre parlamentares ligados ao governo de Cristina Kirchner, que já sinalizara sua aprovação ao projeto, e da oposição. Os debates mostraram senadores contrários e favoráveis ao projeto tanto no bloco governista quanto na oposição. A presidente deverá sancionar o projeto assim que retornar de viagem que faz à China.

Enquanto isso, no Brasil, em junho deste ano, a 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu no REsp 889.852 a adoção por casal homossexual no Rio Grande do Sul.  A sábia decisão levou em conta que mais importante que a vida sexual do casal era o bem estar da criança. Ponto para todos nós que avançamos rumo à construção de uma sociedade mais igualitária. 

Adriana Monteiro da Silva


segunda-feira, 12 de julho de 2010

Caso Eliza Samudio

O assunto da semana foi Eliza Samudio. Ou melhor, foi Bruno: a trajetória do menino que saiu das favelas e conquistou fama e dinheiro jogando futebol e que chegou ao auge da sua carreira como goleiro do time mais aclamado do País.
Falou-se muito de Bruno, da crueldade do crime, da frieza do algóz e de seus comparsas, mas falou-se muito pouco de Eliza e falou-se menos ainda das muitas Elizas de nosso País.
Engraçado que o machismo é tanto que algumas vezes dá impressão que a vítima também deveria ser levada ao Tribunal do Júri. "Eliza, ex-brasileirinha", "Eliza, amante de Bruno", "Eliza, atriz pornô". É verdade! Eliza era tudo isso, mas também era mãe, filha, amiga... Nós mulheres temos essa capacidade de ser muita coisa ao mesmo tempo.
O crime ao qual o Brasil todo assistiu horrorizado tem origem nas mesmas palavras que os jornais utilizam para noticiá-lo. Fazemos parte de uma sociedade que ainda não reconheceu a mulher como dona e proprietária única de seu corpo, de seus desejos, de suas idéias, de seus sonhos. Ainda temos resquícios fortes da mulher-propriedade. Parece bobo, mas nossa cultura ainda é de presentear nossas meninas com bonecas e panelinhas e nossos meninos com os carrinhos, as pipas e as bolas. Somos "predestinadas" desde pequenas, aos cuidados com os filhos e com a casa. Para os homens, é ensinado que nasceram para a diversão (a bola, o carro, a pipa). Ou seja, a liberdade é deles e não nossa!
Bruno, provavelmente, não mataria qualquer de seus amigos - ainda que lhe traíssem. Se Bruno matou mesmo Eliza - ainda não saímos nem da fase de inquérito, mas parece que ele já foi julgado - matou porque ela era mulher e porque a via como objeto (coisa da qual poderia dispôr ou não conforme sua vontade), do qual ele não precisava mais. Ao que parece, Bruno enxergava em Eliza a atriz de filme pornô, com quem teve um romance, e que resolveu encher sua paciência com a história de que tinha um filho seu. Só!
Estima-se que 10 mulheres morram por dia no Brasil vítimas de violência doméstica, segundo dados do Instituto Zangari. As vítimas são como Eliza. Mulheres que em um dado momento, resolvem contrariar os desejos de seus maridos, amantes e namorados, que inconformados em perder o domínio, ceifam suas vidas. 
O crime atinge da mais baixa até a mais alta classe social. Não escolhe família. Provavelmente, se cada um de nós pensar, conhece pelo menos três mulheres que são frequentemente violentadas. Ainda que não fisicamente, mas moralmente.
Por que elas continuam na relação? Porque este tipo de conduta faz com que a mulher perca sua auto-estima, envergonha, humilha e, com o passar do tempo, retira dela sua capacidade de acreditar que pode dar um novo rumo a sua vida.
Infelizmente, nossas delegacias mal preparadas, a falta de abrigos para mulheres violentadas, nosso Judiciário também com seus resquícios machistas, contribuem ainda mais para que estas mulheres não acreditem que consigam sair da prisão psicológica na qual se encontram.
Entretanto, cabe a cada um de nós lutar pela mudança desta postura tanto nas instituições como na sociedade. Hoje contamos com a Lei Maria da Penha que, ainda que não esteja sendo cumprida em sua integridade, trouxe nova esperança sobre o tema.
Se você é vítima de violência, denuncie! Busque seus direitos de uma vida em plenitude e com liberdade!
1º) Ligue no Disque-denúncia (180). O número presta atendimento a todo Brasil.
2º) Procure a Delegacia de Atendimento à Mulher mais próxima e registre a ocorrência.
3º) Procure um advogado especializado ou a Defensoria Pública do seu Estado. O Ministério Público também tem um núcleo de atendimento à mulher.
4º) Compartilhe sua dor com um amigo, com alguém da sua família que possa ajudá-la. Não tenha vergonha. É a sua vida que corre perigo!
5º) Afaste-se imediatamente do agressor e, se possível, leve seus filhos com você. Procure um lugar seguro para refugiar-se.
6º) Não acredite que ele vai mudar. Isto não vai acontecer.

Para todas que se relacionam com alguém:
1º) Observe seu amor. Observe você mesma.
2º) Não aceite relacionamentos onde você chora mais do que sorri.
3º) Não aceite agressões, ainda que verbais. Elas provavelmente evoluírão de forma negativa.
4º) Goste sempre mais de você mesma e lembre-se que o amor verdadeiro é aquele que nos liberta. Sempre.

Com carinho, para todas minhas amigas e clientes.
Adriana Monteiro da Silva