terça-feira, 21 de setembro de 2010

A Ópera do Malandro



O que dá de malandro com contrato, gravata e capital não tá no “gibi”!!!!!!
Dever pensão alimentícia é um grande negócio, como diz a Dra. Maria Berenice Dias. E se continuarmos no ritmo de algumas decisões dos nossos tribunais, me parece que dá ópera sim...
E nossas mulheres? São elas, na maioria das vezes, as grandes prejudicadas. Seguem aflitas, suando suas camisas, desdobrando-se para cumprir a função de única provedora do dinheiro e do afeto, esperando que a justiça seja feita ou, ainda, que o “malandro” se comova diante de sua situação e dos seus filhos – o que raramente acontece.
Saída: ingressar judicialmente com um pedido de pensão alimentícia. Quem pode pagar e quem pode receber? A obrigação de se pagar alimentos é recíproca entre pais e filhos e extensiva a todos os ascendentes mais próximos.
Qual o percentual devido? O percentual é acordado entre o representante do alimentado e o alimentante ou estipulado pelo juiz, mas em geral, é fixado entre 15% e 30% do salário do alimentante.
Estipulada a pensão, e se ele não pagar? Como já dissemos, dívida alimentar é um ótimo negócio: “Não enseja protesto, nem inclusão em SPC ou SERASA, os juros são calculados em cima dos juros legais e não há multa.” (Maria Berenice Dias)
Mas e a prisão?
Sim. A prisão civil por dívida contra o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia está autorizada no art. 5º, LXVII da CF. Mas aqui, neste Brasil varonil, jurisprudência manda na Constituição Federal. Tanto que a Súmula Vinculante nº 25 retirou do mesmo artigo a prisão civil por dívida do depositário infiel.
O que acontece é que os tribunais já consolidaram que quem deve mais de 03 (três) meses de pensão, está livre da prisão – Súmula 309 do STJ.
As reformas que hoje conseguimos implantar, como a da Lei 11.352/2005, ainda são fonte de discussão doutrinária e jurisprudencial e o que poderia acelerar o processo de execução alimentícia acaba nem sempre sendo aceito como o rito adequado.
E aí fica parecendo que dever alimentos é bom demais... Os malandros agradecem!


Adriana Monteiro da Silva

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