segunda-feira, 19 de julho de 2010

Projeto reduz benefícios para condenados por crime hediondo

Concordo com a posição do Ministério da Justiça: não é isso que vai diminuir a quantidade de crimes hediondos. Há que se pensar uma reforma em todo sistema penal e muito mais do que isso, precisamos reformar nossas mentes. O crime que ora assola o País tem raízes muito mais engendradas no preconceito e na discriminação do que na impunidade.
Segue a matéria publicada no site do Senado.
Adriana Monteiro da Silva



Projeto reduz benefícios para condenados por crime hediondo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá mais uma oportunidade de votar o projeto que trata do livramento condicional (PLS 249/05). A matéria, primeira na pauta de votações do dia 4 de agosto, está cercada de especial interesse, por sua relação com um assunto para o qual o país todo se volta no momento: o sequestro e a morte, em circunstâncias brutais, da modelo Eliza Samudio.

O autor, Hélio Costa (PMDB-MG), propõe a ampliação do tempo de prisão a ser cumprido antes que um condenado por crime hediondo possa requerer o livramento condicional. Como se sabe, o beneficiado ganha a liberdade com a condição de comparecer periodicamente à Justiça para comprovar sua permanência na comarca onde reside e justificar suas atividades.

A proposta aumenta, de dois terços para quatro quintos, o tempo mínimo de permanência do preso em regime fechado como um dos pré-requisitos para o livramento condicional. Para tanto, prevê a alteração do artigo 83 do Código Penal. Além dos crimes hediondos, a regra dos dois terços vale para as condenações por prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Favorável ao projeto, o presidente da CCJ e relator do PLS 249/05, Demostenes Torres (DEM-GO), disse estar empenhado na aprovação do projeto na reunião do dia 4. Ele espera que o exame do projeto, já há algumas semanas na pauta, seja viabilizado pela presença de no mínimo 12 senadores, já que a matéria é terminativa e pode seguir diretamente para a Câmara.

Demostenes refuta as objeções de integrantes do Ministério da Justiça à votação de matérias quando há um clamor popular em relação a crimes como o que vitimou Eliza Samudio. Essas autoridades entendem que um clima emocional muito forte pode distorcer o juízo dos legisladores, levando-os a aprovar penas mais severas do que o necessário.

Vivemos no Brasil um clamor permanente, já que ocorrem 50 mil homicídios por ano. O que precisamos é dar tranquilidade ao país, observou Demostenes, que é procurador de Justiça licenciado.



Senador(es) Relacionado(s):

Demóstenes Torres

Hélio Costa

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